Decreto Nº 40715 DE 08/10/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 out 2015


Dispensa a autenticação de documentos no licenciamento na Cidade.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a Administração Pública deve primar pela eficiência no desempenho de suas atribuições para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;

Considerando que é necessário simplificar e modernizar os procedimentos atuais de licenciamento na Cidade, para atingir maior rapidez, perfeição e economicidade nos serviços públicos prestados à população;

Decreta:

Art. 1º Nos processos de licenciamento realizados no Município não será exigida autenticação de documentos.

Parágrafo único. O requerente se responsabilizará legalmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES