Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 out 2015
Dispensa a autenticação de documentos no licenciamento na Cidade.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que a Administração Pública deve primar pela eficiência no desempenho de suas atribuições para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;
Considerando que é necessário simplificar e modernizar os procedimentos atuais de licenciamento na Cidade, para atingir maior rapidez, perfeição e economicidade nos serviços públicos prestados à população;
Decreta:
Art. 1º Nos processos de licenciamento realizados no Município não será exigida autenticação de documentos.
Parágrafo único. O requerente se responsabilizará legalmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES