Publicado no DOU em 18 fev 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Reclamatória - Justiça Estadual - GPS e GFIP - Sujeito passivo.
As obrigações previdenciárias decorrentes do pagamento de remuneração ao empregado devem ser cumpridas no CNPJ do empregador.
Tratando-se de reclamatória trabalhista, independente do órgão do poder judiciário que proferiu a decisão, a GFIP será emitida nos códigos 650 e 660 e as remunerações serão apropriadas aos meses a que se referirem.
Para o recolhimento em GPS deverá ser observado o regime de competência, incidindo acréscimos de juros e multa sobre as contribuições recolhidas após o prazo de vencimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212/91, artigos 30, I, 32, I, e 43; Manual da GFIP (IN RFB n° 880, de 2008), cap. 4, item 8 e seus subitens; e ADE CODAC n° 97, de 2012, art. 11.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral