Publicado no DOU em 20 ago 2007
Habilitar o estado de Acre na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 23 de outubro de 2001, que habilita o estado do Acre na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Acre; e, Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial - CGMCA, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado de Acre na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito - "com pendências":
SRTN | NUCLEO DE ATENDIMENTO EM TRIAGEM NEONATAL - NATIVIDA |
CÓDIGO DA FASE | 1405 |
MUNICÍPIO | Rio Branco |
CNES | 2002833 |
RAZÃO SOCIAL | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE |
CNPJ | 22.883.086/0002-61 |
§ 1º O SRTN assinalado "com pendências" deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS para solução das mesmas.
§ 2º As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Acre, encontram-se relacionadas no processo encaminhado por meio do Ofício nº 648/2005 - SRTN-AC, datado de 09 de janeiro de 2006.
Art. 3º Estabelecer que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da Unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA