Portaria SAS nº 458 de 17/08/2007


 Publicado no DOU em 20 ago 2007


Habilitar o estado de Acre na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.


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O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 23 de outubro de 2001, que habilita o estado do Acre na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Acre; e, Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial - CGMCA, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estado de Acre na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.

Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito - "com pendências":

SRTN NUCLEO DE ATENDIMENTO EM TRIAGEM NEONATAL - NATIVIDA 
CÓDIGO DA FASE 1405 
MUNICÍPIO Rio Branco 
CNES 2002833 
RAZÃO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE 
CNPJ 22.883.086/0002-61 

§ 1º O SRTN assinalado "com pendências" deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS para solução das mesmas.

§ 2º As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Acre, encontram-se relacionadas no processo encaminhado por meio do Ofício nº 648/2005 - SRTN-AC, datado de 09 de janeiro de 2006.

Art. 3º Estabelecer que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da Unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA