Decreto Legislativo Nº 14 DE 21/03/1968


 Publicado no DOU em 26 mar 1968


Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.


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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de março de 1968

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal