Decreto nº 8.688 de 06/04/2009


 Publicado no DOM - Natal em 7 abr 2009


Define regras para alteração de classificação de uso dos projetos de edificação do tipo Hotel-Residência ou similar para o uso residencial e dá outras providências.


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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de incentivo à construção civil, diante da crise instalada no setor;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço urbano, como medida de estímulo à construção de unidades habitacionais;

CONSIDERANDO ser objetivo da política urbana, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

CONSIDERANDO o dever municipal de equilibrar e harmonizar o interesse geral da coletividade com o direito individual no uso da propriedade privada;

CONSIDERANDO a admissão de usos mistos em toda zona urbana do Município;

CONSIDERANDO principalmente as novas medidas editadas pelo governo federal, visando a redução do déficit habitacional,

DECRETA:

Art. 1º É permitido ao empreendedor requerer a alteração na classificação do uso do empreendimento do tipo Hotel-Residência ou similar para fins residenciais, com alvará de construção válido, desde que obedecidas as demais prescrições urbanísticas da legislação em vigor à data do requerimento da licença original, e respeitado o limite de área construída estabelecido no respectivo alvará.

§ 1º Caso a obra não tenha sido iniciada, o requerimento para alteração do uso do empreendimento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, no prazo de validade do alvará, estabelecido no art. 26 da Lei Complementar nº 055/2004.

§ 2º Caso a obra tenha sido iniciada, o requerimento para alteração do uso do empreendimento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 055/2004, até o dia 30 de dezembro de 2009.

Art. 2º Serão facultados também aos projetos que se encontram em análise nos órgãos deste Município, a possibilidade de alteração na classificação dos usos objeto do presente Decreto, que tenham sido elaborados sob a égide da Lei Complementar nº 07/1994, excetuando-se aqueles situados nas Zonas de Proteção Ambiental não regulamentadas, na Área Especial de Interesse Social da Vila de Ponta Negra e Zona Especial de Interesse Turístico - 4, instituídas pela Lei Complementar nº 082/2007.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 6 de abril de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita