Portaria CAT nº 39 de 25/05/2000


 Publicado no DOE - SP em 27 mai 2000


Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária (PROMOCAT) e considerando o disposto nos artigos 215 a 225 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, com as alterações do Decreto nº 44.893, de 12.05.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º (Revogado pela Portaria CAT nº 14, de 10.03.2006, DOE SP de 11.03.2006, com efeitos a partir de 20.03.2006)

Art. 2º Nas ocorrências a seguir indicadas, com livros e documentos fiscais, deverão ser seguidos os correspondentes procedimentos:

I - a utilização dos livros fiscais a que se refere o artigo 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, independerá de visto prévio, devendo ser objeto da lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6;

II - a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, deverão ser objeto de:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação referida na alínea anterior;

III - no caso abertura de estabelecimento por mudança de endereço para outro município deste Estado, o contribuinte deverá:

a) indicar nos livros e documentos fiscais utilizados em continuação, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais alterados;

b) proceder à inutilização dos impressos de documentos fiscais em uso, se pretender confeccionar novos impressos fiscais, hipótese em que a numeração deverá ser em seqüência.

§ 1º - O visto fiscal nos livros adotados pelo contribuinte será aposto pelo Fisco quando do primeiro comparecimento ao estabelecimento a que pertencerem, sendo obrigatória a sua requisição para esse fim.

§ 2º - Na ocasião da aposição do primeiro visto, o Fisco se certificará de que o termo a que se refere o inciso I foi devidamente registrado pelo contribuinte, suprindo a sua omissão em caso negativo.

§ 3º - A adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral poderá ser feita apenas uma única vez.

§ 4º - Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além do procedimento constante no inciso II, deverá ser:

1 - entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte 1 - entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no Anexo V, para ser anexada à comunicação; (Redação dada ao item pela Portaria CAT nº 44, de 28.05.2002, DOE SP de 29.05.2002)

2 - publicado anúncio, por três vezes, em jornal da localidade, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação, se preenchidos ou não.

§ 5º - A reconstituição de escrita fiscal depende de autorização prévia do Fisco.

Art. 3º (Revogado pela Portaria CAT nº 14, de 10.03.2006, DOE SP de 11.03.2006, com efeitos a partir de 20.03.2006)

Art. 4º Os documentos a seguir indicados encontram-se disponíveis para cópia no módulo Download dos serviços constantes na página do Posto Fiscal Eletrônico:

I - modelos de requerimentos e comunicações referidos nesta Portaria;

II - formulários "Comunicação (fora de prazo) de Alteração de Dados no Regime Simplificado" e "Declaração de Regime Tributário Simplificado", que deverão ser preenchidos, em duas vias, e entregues ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, conforme instruções contidas nos próprios formulários;

III - modelo de requerimento para correção/inclusão de dados cadastrais a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT nº 92/98, de 23.12.98, acrescentado pela Portaria CAT nº 38/2000, de 25.05.2000.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2000.

ANEXO I - Modelo de Comunicação de Cancelamento de Atividades/Suspensão de Atividades

(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT nº 39/2000)

Ao Chefe do Posto Fiscal de ....................................................................

Contribuinte:

Inscr. Estadual:

Comunica, nos termos do artigo 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14.03.91, a ocorrência abaixo assinalada:

( ) Cancelamento de Atividades a partir de .................................

( ) Suspensão de Atividades a partir de .....................................

Declara que:

a) está ciente dos termos do § 2º do artigo 28 do RICMS;

b) deve retornar a este Posto Fiscal, dentro de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da decisão sobre esta comunicação;

c) os livros e documentos fiscais, serão conservados no prazo fixado pelo artigo 221 do RICMS e estarão de posse do contabilista/representante legal abaixo indicado à disposição da fiscalização:

Nome:

CPF:

RG:

Rua:

CEP:

Cidade:

Telefone

E-mail:

Apresenta em anexo, os livros e documentos fiscais utilizados, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Portaria CAT nº 39/2000, conforme abaixo relacionado:

Local e data

Assinatura

Nome:

RG:

CPF:

Cargo:

ANEXO II MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS

(a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 39/2000) (Redação dada pela Portaria CAT nº 44, de 28.05.2002 - Efeitos a partir de 29.05.2002)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE CONTRIBUINTE:

INSCR. ESTADUAL:

Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:

(Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar, se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)

1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO

2. INUTILIZAÇÃO:

2.1 ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME

2.3 ( ) OUTRAS:

3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:

3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL

3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO

3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL

3.4 ( ) NOVO CNPJ

( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL

DA SÉRIE: DE Nºs:     A

( ) LIVROS REGISTRO DE:         MOD.        Nº:

4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS

Livros

DE REGISTRO DE:         MOD.        Nº:

Declara que:

( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal:              nos dias:             nas páginas:            

( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº        na página        :

( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais, depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS.

LOCAL, DATA

ASSINATURA

NOME:                                                    CPF:                               

CARGO: (NR).

ANEXO III - Modelo de Requerimento para Exercício de Atividade Eventual e Transitória

(a que se refere o artigo 3º da Portaria CAT nº 39/2000)

Ao Chefe do Posto Fiscal de .................................

Contribuinte:

CPF:

Cédula de Identidade:

Endereço Residencial:

Requer autorização para o exercício de atividade eventual e transitória, nas hipóteses indicadas no Artigo 95 do Regulamento do ICMS e de acordo com a disciplina constante na Portaria CAT nº 38/2000.

Dados do evento:

Local:

Período: de a

Produtos/serviços:

Valor da operação ou prestação:

Declara o requerente que não está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Anexa a este a cópia da Guia de Recolhimento (GARE ICMS), referente ao valor antecipado estimado pelo Fisco, nos termos do inciso XI do artigo 102 do Regulamento do ICMS.

Compromete-se a recolher e apresentar ao Fisco cópia da GARE ICMS de que trata o inciso XII do artigo 102 do Regulamento do ICMS, se ao final do período as operações realizadas indicarem montante maior do que o estimado pelo Fisco.

Local e data.

Assinatura do Requerente

ANEXO IV - Modelo de Requerimento para Correção/Inclusão de Dados Cadastrais

(a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT nº 38/2000)

Ao Chefe do Posto Fiscal de .................................

Contribuinte:

Inscrição Estadual:

Tendo em vista a constatação de irregularidade/omissão nos dados cadastrais obrigatórios a seguir relacionados, solicita a correção/inclusão dos mesmos.

1 - ( ) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do(s) sócio(s): (relacionar)

2 - ( ) CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

3 - ( ) NIRE - Nº de Inscrição no Registro de Empresas

4 - ( ) CNAE-Fiscal - Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscal (CNAE-Fiscal) 88889 (§ 1º do Artigo 3º do Decreto nº 44.918/2000)

5 - ( ) Outros (relacionar)

Seguem anexas, cópias dos documentos comprobatórios:

( ) Cópia do CPF, para o item 1

( ) Cópia do CNPJ, para os itens 2 e

( ) Cópia do contrato social registrado na Jucesp, para o item 3

( ) Outros:

Local, data e assinatura do representante legal.

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO (Acrescentado pela Portaria CAT nº 44, de 28.05.2002 - Efeitos a partir de 29.05.2002)(a que se refere o item 1 do § 4º do artigo 2º da Portaria CAT 39/2000)

Eu,....................................., portador do RG nº ....................e do CPF nº ......................................., profissão....................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº ................, cidade ...................., Estado .................... declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar razão social, endereço, I.E. e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).

Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90).

Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)

Visto do Posto Fiscal

(*) Anexo:

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Procuração, se representante legal.