Instrução Normativa SUPERGEST nº 10 de 20/07/2004


 Publicado no DOE - SE em 23 jul 2004


Estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Técnicos de Tributos quando da emissão do Documento de Arrecadação manualmente.


Gestor de Documentos Fiscais

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de melhor controle dos documentos de arrecadação estadual,

ESTABELECE:

Art. 1º O Auditor Técnico de Tributos sempre que emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE manualmente deverá emitir documento correspondente por via eletrônica para autenticação na rede bancária credenciada pela SEFAZ, quando do recolhimento do valor correspondente.

Parágrafo único. Na hipótese de haver o Ponto BANESE nos Postos Fiscais a autenticação deverá ser feita na via eletrônica do banco e na 2ª via (via fixa) do DAE-Manual, devendo a via eletrônica do contribuinte ser descartada. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 18, de 11.11.2004, DOE SE de 25.11.2004, com efeitos a partir de 01.12.2004)

Art. 2º A via eletrônica autenticada deverá ser anexada junto ao DAE manual para arquivamento, exceto na hipótese de que trata o Parágrafo Único do artigo 1º desta Instrução Normativa. (NR) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 18, de 11.11.2004, DOE SE de 25.11.2004, com efeitos a partir de 01.12.2004)

Art. 2º-A O talonário do DAE-Manual utilizado deverá ser encaminhado ao Setor de Distribuição e Controle de Documentos Fiscais da Gerência Geral de Controle Tributário - GERCONT. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 18, de 11.11.2004, DOE SE de 25.11.2004, com efeitos a partir de 01.12.2004)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004.

Aracaju, 20 de julho de 2004.

JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária em Exercício