Ato DIAT nº 1 de 08/02/2002


 Publicado no DOE - SC em 15 fev 2002


Fixa o preço de referência da gasolina automotiva, utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições e

Considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim,

Considerando que o Estado foi signatário do Convênio ICMS 08, de 5 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro de 2002, que reduziu as marges de valor agregado a serem aplicadas nas operações com gasolina automotiva,m a partir de 6 de fevereiro de 2002,

Considerando que o estado utilizou como valor de referência o preço de R$ 1,6980 para calcular as margens de valor agregado constantes do Convênio ICMS 08, de 2002,

Considerando que foi editado o Decreto nº 3.983, de 7 de fevereiro de 2002, publicado no DOE de 8 de fevereiro de 2002, com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2002, implementando as margens de valor agregado estabelecidas no Convênio ICMS 08, de 2002,

Considerando que no dia 7 de fevereiro de 2002, a Petrobrás elevou os preços praticados por suas bases, e

Considerando que aplicando-se as margens de valor agregado fixadas no Convênio 08, de 2002, sobre o novo preço praticado pela Petrobrás, a base de cálculo do ICMS sobre a gasolina automotiva resultará em valor superior a R$ 1,6980,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,6980 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado desde o dia 6 de fevereiro de 2002.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2002.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

De acordo. Publique-se.

Antonio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda.