Instrução Normativa SEFA nº 2 de 30/01/2009


 Publicado no DOE - PA em 2 fev 2009


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPVA CIDADÃO-COTA ÚNICA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de placa 01 a 91 e 02 a 32, para o exercício fiscal de 2009, de que trata a Instrução Normativa nº 0030, de 11 de dezembro de 2008, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2009, e dá outras providências.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 1.459, de 4 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de vencimento do IPVA CIDADÃO-COTA ÚNICA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de placa 01 a 91 e 02 a 32, para o exercício fiscal de 2009, fica prorrogado para o dia 6 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda