Instrução Normativa SEFA nº 6 de 17/01/2008


 Publicado no DOE - PA em 18 jan 2008


Disciplina procedimentos sobre os estoques de Biodiesel-B100, em 31 de dezembro de 2007, conforme disposto no Convênio ICMS 08/2007, de 30 de março de 2007.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação e considerando o disposto no art. 641-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A distribuidora de combustível que possuía, em 31 de dezembro de 2007, estoque de Biodiesel - B100, sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS, deverá relacionar o estoque do produto e adotar os seguintes procedimentos:

I - calcular o imposto devido sobre o estoque do Biodiesel - B100, mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre a base de cálculo prevista no art. 689-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.676/2001, conforme o caso;

II - sobre o montante obtido na forma do inciso anterior deduzir o crédito decorrente da entrada do produto, se for o caso;

III - escriturar o Biodiesel - B100 no Livro Registro de Inventário, com a observação: "Levantamento de Estoque para efeitos do Convênio ICMS 08/07";

IV - efetuar o recolhimento do imposto resultante do levantamento do estoque, na forma do inciso I deste artigo, até o dia 10 de março de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ERRATA - DOE PA de 18.02.2008

A Instrução Normativa nº 006, de 17 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.090, de 18 de janeiro de 2008, Caderno 2, página 5, no inciso I do art. 1º:

onde se lê:

"I - [...] prevista no inciso I ou no § 1º do art. 689-B [...]";

leia-se:

"I - [...] prevista no art. 689-B [...]".