Decreto nº 928 de 22/04/2008


 Publicado no DOE - PA em 23 abr 2008


Altera o art. 3º do Decreto nº 902, de 11 de abril de 2008, que concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação conforme especifica.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 902, de 11 de abril de 2008, que concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação conforme especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALáCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado