Decreto nº 1.515 de 18/01/2005


 Publicado no DOE - PA em 24 jan 2005


Homologa a Resolução nº 55, de 15 de dezembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará altera o Decreto nº 433, de 23 de setembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 55, de 15 de dezembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do Decreto nº 433, de 23 de setembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente nas operações realizadas pela cadeia florestal madeireira.

Art. 2º O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de janeiro de 2005.

VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO

Governadora do Estado em exercício

VILMOS DA SILVA GRUNVALD

Secretário Especial de Estado de Produção

JOSÉ OCTÁVIO FRANCO JATENE

Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração em exercício