Decreto nº 2.371 de 16/03/1994


 Publicado no DOE - PA em 17 mar 1994


Dispõe sobre a criação de Posto Fiscal da Fazenda Estadual de Brasil Novo.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, V e VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Posto Fiscal da Fazenda Estadual de Brasil Novo, sob jurisdição da 10ª Região Fiscal com sede no Município de Altamira, localizado na Rodovia Transamazônica, distante 46 km de Altamira - PA.

Art. 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a praticar todos os atos necessários à implantação da unidade ora criada.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 16 de março de 1994.

Jader Fontenelle Barbalho

Governador do Estado

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda