Portaria GSER nº 31 de 05/03/2009


 Publicado no DOE - PB em 6 mar 2009

Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Receita, usando das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c o art. 14, da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002,

Considerando que o prazo de recolhimento do IPVA para veículos com final de placa 3 e 4, com redução de 10% (dez por cento), expirou em 28 de fevereiro do ano em curso, dentro da semana carnavalesca, o que acarretou atraso na entrega, pelos Correios, dos boletos bancários para pagamento do imposto,

Resolve:

I - prorrogar, excepcionalmente, para até o dia 13 de março de 2009, o prazo para o recolhimento da cota única, com redução de 10% (dez por cento), bem como da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos com final de placa 3 e 4, conforme Tabela constante do inciso III da Portaria nº 187/GSER, de 3 de dezembro de 2008;

II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Republicado por incorreção