Portaria GSER nº 80 de 29/06/2009


 Publicado no DOE - PB em 30 jun 2009

Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,

Resolve:

I - Fixar, preliminarmente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2010, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS;

II - Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados, em virtude de:

a) omissão do contribuinte na entrega de declaração; e

b) falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita

GERÊNCIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS RELATÓRIO DE FECHAMENTO - ÍNDICE PROVISÓRIO PARA 2009