Portaria GSER nº 127 de 12/08/2008


 Publicado no DOE - PB em 14 ago 2008

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, bem como pelo art. 1º, do Decreto nº 29.119, de 26 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba - PROFISCO/PB, a Unidade de Coordenação do Programa - UCP/PROFISCO, com as atribuições constantes do anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba - UCP/PROFISCO:

a) Coordenador Geral - Fábio Oliveira Guerra - Mat. 147.094-9;

b) Coordenador Técnico - Ednamai Rodrigues Nóbrega - Mat. 146.785-9;

c) Coordenador Administrativo e Financeiro - José Sabino Pereira Filho - Mat. 109.255-3;

d) Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação - José Wilson Lopes de Albuquerque - Mat. 139.785-1;

e) Secretária do PROFISCO/PB - Fátima Regina Bastos Sant'Anna Araújo da Cunha - Mat. 112.252-3;

f) Representantes da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba: Maria Dalva Brito - Mat. 70.468-7; Ramiro Rodrigues Estrela - Mat. 147.740-4; Elaine César de Carvalho - Mat. 147.379-4; Adriano Fábio Quirino de Brito - Mat. 146.523-6; Jefferson Dantas Pinheiro Rolim - Mat. 147.523-6; Eneide Gondim César - Mat. 147.947-4; Leonardo Rodrigues Viana - Mat. 147.749-8; João Dantas - Mat. 147.719-6;

g) Representantes da Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba: João Batista Rodrigues de Araújo - Mat. 155.952-4 e Zélia Cunha de Carvalho - Mat. 139.852-1;

h) Representantes da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba: Renato Mendes de Oliveira Filho - Mat. 153.152-2 e Ângelo Giuseppe Guido de Araújo Rodrigues - Mat. 700.228-9;

i) Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão da Paraíba -

Carlos Apolinário da Silva - Mat. 147.412-0;

j) Representantes da Controladoria Geral do Estado da Paraíba - Gilmar Martins Santiago - Mat. 147.412-0, Eudes Moacir Toscano Júnior - Mat. 146.252-1 e Letácio Tenório Guedes Júnior - Mat. 147.611-4, José de Sousa Dantas - Mat. 72.652-4;

k) Representantes da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba - George Washington Alves de Melo - Mat. 157.960-6 e Sócrates Moura Santos - Mat. 156.348-3.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Fazenda

Gestor do PROFISCO/PB

ANEXO I

Atribuições da Unidade de Coordenação do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba - UCP/PROFISCO.

Coordenador Geral:

(i) coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação as ações do Projeto;

(ii) aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs);

(iii) solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA;

(iv) encaminhar à área de Planejamento e Orçamento da Secretaria, as propostas orçamentárias anuais do Projeto;

(v) solicitar ao órgão de Administração Financeira da Secretaria a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local

(vi) assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos financiamento junto ao BID;

(vii) encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do ROP do PROFISCO;

(viii) encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto;

(ix) promover a divulgação das ações do Projeto;

(x) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Coordenador Técnico:

(i) apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração do POA e do PA;

(ii) apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;

(iii) apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes nas questões relativas ao seu gerenciamento;

(iv) elaborar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;

(v) verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA;

(vi) coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e/ ou supervisores de Componentes e Subcomponentes os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;

(vii) apoiar no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria e de outros participantes do Projeto para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;

(viii) opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;

(ix) articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;

(x) propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do Projeto;

(xi) manter a documentação técnica do Projeto;

(xii) acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID;

(xiii) opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral;

(xiv) assessorar o Coordenador Geral na divulgação das ações do Projeto;

(xv) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Coordenador Administrativo-Financeiro:

(i) processar junto à Comissão de Licitação as solicitações de compras e contratações encaminhadas pelo Coordenador Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final;

(ii) encaminhar à área responsável pelos Contratos da Secretaria os processos de licitação concluídos e acompanhar a elaboração dos respectivos instrumentos e o parecer da Assessoria Jurídica, quando exigido;

(iii) elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;

(iv) efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e financeiro do Projeto (v) elaborar e assinar em conjunto com o Coordenador Geral os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelo BID;

(vi) elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso;

(vii) assessorar e manter os Coordenadores Geral e Técnico informados quanto ao andamento financeiro do Projeto;

(viii) acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao Projeto;

(ix) acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto;

(x) mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos;

(xi) manter a documentação financeira do Projeto e os arquivos de contratos e correspondência administrativo-financeira do Projeto;

(xii) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação

(i) apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento, avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores;

(ii) implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto, especialmente no que se refere a indicadores de resultado e de execução;

(iii) articular-se com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes, objetivando à coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso;

(iv) informar ao Coordenador Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

(v) elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo ROP do PROFISCO;

(vi) apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID;

(vii) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Secretária do PROFISCO/PB

(i) planejamento, organização de serviços de secretaria;

(ii) assistência e assessoramento direto ao Coordenador Geral;

(iii) redação de expedientes administrativos;

(iv) orientação, controle e distribuição da correspondência;

(v) manter a documentação e arquivos do Projeto.

Representantes dos órgãos envolvidos:

(i) apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento, avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores;

(ii) processar a coleta e o tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso;

(iii) informar ao Coordenador Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

(iv) manter a documentação e os arquivos do Projeto.