Portaria GSF nº 154 de 12/05/2004


 Publicado no DOE - PB em 14 mai 2004

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O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o art. 10, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992, e considerando a introdução do Cadastro de Entradas para o Contribuinte Fonte, na Guia de Informações sobre o Valor Adicionado - GIVA, documento utilizado para a composição do Índice de Participação dos Municípios na Cota-Parte do ICMS.

RESOLVE:

I - Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 31 de maio de 2004, o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2004/ano-base 2003.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças