Resolução SEAB nº 17 de 04/02/2009


 Publicado no DOE - PR em 9 fev 2009

Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inc. XIV, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3 c/c art. 8, inc. IX, do Decreto nº 1444/2007,

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado de 2009 da saca (60 kg) de milho do Estado do Paraná, para o mês de janeiro no importe de R$ 17,56 (dezessete reais e cinquenta e seis centavos).

Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, considerando que o preço médio do milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 6,43% (seis inteiros e quarenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos), divulgado pela CONAB/MAPA, o índice de subvenção econômica, em relação ao mês de janeiro, safra 2008/09, é igual a zero. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SEAB nº 163, de 16.09.2009, DOE PR de 24.09.2009)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE

VALTER BIANCHINI

Secretário de Estado