Portaria IAP nº 23 de 27/02/2009


 Publicado no DOE - PR em 4 fev 2009

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O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 77, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992, e considerando;

A proibição, no Estado do Paraná, do transporte, o armazenamento, o tratamento e/ou a disposição final de pneumáticos inservíveis oriundos de outros Estados da Federação e/ou de outros países;

A necessidade de regulamentar a destinação de eventuais apreensões de pneumáticos inservíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Para a destinação final dos pneus estocados e/ou apreendidos anterior a data de 25 de novembro de 2008 não se aplicam as determinações do art. 1º da Resolução SEMA nº 57/2008, desde que obedecidas as condições, procedimentos e normas específicas.

Art. 2º Ficam também fora das determinações da Resolução SEMA nº 57/2008, os pneus novos oriundos de outros Estados da Federação e/ou de outros países quando pelo uso se tornarem inservíveis os quais deverão ter a destinação final adequada.

Art. 3º Para a destinação/destruição dos pneus deverá a empresa ter a Licença de Operação junto ao órgão ambiental estadual.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 27 de fevereiro de 2009.

VITOR HUGO RIBEIRO BURKO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná