Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 51 de 27/06/2007


 Publicado no DOE - PR em 2 jul 2007


SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.


Portal do ESocial

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de junho de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 051 / 2007 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,126961

Efeito à partir de 1º julho de 2007

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %)
15
0,06
30
0,13
45
0,19
60
0,25
75
0,32
90
0,38
105
0,44
120
0,51
135
0,57
150
0,63
165
0,70
180
0,76
195
0,82
210
0,88
225
0,95
240
1,01
255
1,07
270
1,14
285
1,20
300
1,26
315
1,32
330
1,39
345
1,45
360
1,51
375
1,57
390
1,64
405
1,70
420
1,76
435
1,82
450
1,89
465
1,95
480
2,01
495
2,07
510
2,13
525
2,20
540
2,26