Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 53 de 29/06/2007


 Publicado no DOE - PR em 4 jul 2007


SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Junho de 2007 é de 1,00% (um inteiro por cento).

2. A taxa de juros foi a determinada pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, tendo em vista que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC de junho de 2007 foi de 0,91% (noventa e um centésimos por cento).

3. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de junho de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR