Resolução SEMAD nº 1.141 de 01/06/2010


 Publicado no DOE - MG em 3 jun 2010


Altera o art. 11 da Resolução SEMAD nº 412, de 28 de setembro de 2005, que disciplina procedimentos administrativos dos processos de licenciamento e autorização ambientais e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006;

Resolve:

Art. 1º O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Não ocorrerá a formalização do processo de AAF ou de licenciamento ambiental, bem como dos processos de autorizações de uso de recursos hídricos e intervenções em recursos florestais, nas seguintes hipóteses, configuradas isoladamente ou em conjunto:

I - quando o Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI estiver vencido;

II - quando for constatado débito de natureza ambiental;

III - quando os requerimentos dirigidos aos órgãos ambientais competentes não estiverem acompanhados de toda a documentação necessária, conforme orientação explicitada no Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI;

IV - fica ressalvado o disposto nos novos §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, que foram alterados pela Deliberação Normativa COPAM nº 150, de 1º de junho de 2010, e seu não cumprimento implicará no cancelamento da AAF pela SUPRAM responsável, bem como na aplicação das sanções cabíveis ao caso."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2010.

Shelley de Souza Carneiro

Secretário Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável