Comunicado DICAT/SAIF nº 46 de 18/08/2006


 Publicado no DOE - MG em 19 ago 2006

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O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, com base no disposto nos incisos IV e V do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no art. 35 e inciso XIII do art. 37, ambos da Portaria 18, de 29 de julho de 2005, comunica que as empresas interventoras credenciadas a realizar intervenção técnica em equipamento ECF deverão indicar à esta Diretoria até o dia 31/08/2006, um de seus técnicos interventores habilitados para assumir a função de responsável técnico-fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda representando a empresa em todas os assuntos fiscais e tributários relativos às intervenções técnicas realizadas, especialmente quanto à participação no curso de capacitação tributária que será ministrado conforme previsto no art. 35 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005, devendo o responsável técnico-fiscal assumir o compromisso de reproduzir o mencionado curso aos demais técnicos interventores habilitados da empresa que representa.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2006.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF