Decreto nº 43.968 de 17/02/2005


 Publicado no DOE - MG em 18 fev 2005


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (DAPI Simples) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo o disposto no § 2º do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º As Declarações de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (DAPI Simples) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005 serão entregues, respectivamente, nos meses de março e abril de 2005, observada a seguinte escala:

I - até o dia 16 (dezesseis): empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;

II - até o dia 17 (dezessete): empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;

III - até o dia 18 (dezoito): empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;

IV - até o dia 19 (dezenove): empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;

V - até o dia 20 (vinte): empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;

VI - até o dia 21 (vinte e um ): empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;

VII - até o dia 22 (vinte e dois): empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;

VIII - até o dia 23 (vinte e três): empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;

IX - até o dia 24 (vinte e quatro): empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;

X - até o dia 25 (vinte e cinco): empresa com núcleo de inscrição estadual final 9;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman