Portaria DETRAN/MS nº 92 de 26/01/2009


 Publicado no DOE - MS em 29 jan 2009


Normatiza os procedimentos administrativos a serem adotados nos casos de veículos com indícios de adulteração de sinais identificadores de motores.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o constante na Resolução Normativa SEJUSP/MS/nº 451, de 5 de janeiro de 2009;

Considerando as disposições previstas na Resolução nº 5/1998 e nº 282/2008, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e

Considerando a necessidade de uniformizar estes procedimentos no âmbito do DETRAN/MS e suas Agências de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º O veículo vistoriado pelo DETRAN/MS que apresentar indícios de adulteração de sinais identificadores de motor será encaminhado imediatamente pelo órgão de trânsito, juntamente com o Auto de Vistoria com a constatação dos indícios de adulteração de sinal identificador do motor elaborado pelo vistoriador, à Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos - DEFURV, ou às Delegacias de Polícia locais, em comarcas do interior.

§ 1º Os servidores do DETRAN/MS responsáveis pela vistoria de veículos, tanto na capital como nos demais municípios, além dos cursos promovidos pelo órgão, serão capacitados pela Academia de Polícia Civil/MS, visando o aprimoramento do exercício da sua função.

§ 2º A vistoria realizada pelo DETRAN/MS deverá atender às finalidades previstas na Resolução nº 5/1998 do CONTRAN, ficando, portanto, proibida a verificação da originalidade do seqüencial numérico de motor que não esteja devidamente instalado no veículo.

Art. 2º O Vistoriador, após elaboração do Auto de Vistoria, expedirá o Auto de Recolhimento do veículo, encaminhando ambos os documentos à Gerência da Agência de Trânsito que:

I - Na capital - feitas as anotações, encaminhará através de ofício à Corregedoria de Trânsito - COTRA, que providenciará o envio à DEFURV, juntamente com o veículo;

II - No interior - feitas as anotações, encaminhará através de ofício à Delegacia de Polícia, juntamente com o veículo, observada a indicação prevista no parágrafo único do art. 3º desta portaria.

Parágrafo único. Considerando que o encaminhamento do veículo pelo DETRAN/MS à delegacia competente consiste em ato imediato, o Auto de Recolhimento não incidirá no cadastramento do veículo no sistema de controle do pátio de apreensão do DETRAN/MS.

Art. 3º O deslocamento do veículo será de responsabilidade do DETRAN/MS. Todavia, havendo interesse, poderá o proprietário, ou procurador, conduzir o veículo à DEFURV, nesse caso, o deslocamento passará a ser de inteira responsabilidade do condutor que será acompanhado do agente da autoridade policial que, na capital, será indicado pela Corregedoria de Trânsito.

Parágrafo único. Nas comarcas do interior, o acompanhamento será feito pelo agente de autoridade policial indicado pelo titular da delegacia responsável pelo recebimento.

Art. 4º No ato de recebimento do veículo pelo agente da autoridade policial, deverão ser certificadas se as informações constantes no Auto de Recolhimento correspondem ao estado geral do veículo; e, estando de acordo, será protocolado o recebimento na cópia do ofício de encaminhamento.

Art. 5º O proprietário do veículo ou quem de direito poderá optar pela substituição do motor, depois de comprovada definitivamente em Laudo Pericial a adulteração de seus sinais de identificação, caso em que o veículo será entregue ao proprietário ou quem de direito, conforme art. 120 do CPP, permanecendo apreendido na Delegacia de Polícia somente o motor em investigação, até decisão judicial transitada em julgado.

Art. 6º O veículo submetido ao procedimento previsto nesta portaria somente terá a documentação regularizada junto ao DETRAN/MS, mediante ordem judicial ou atestado da autoridade policial da DEFURV ou da unidade policial local, nas comarcas do interior, onde deve constar inexistência de impedimento legal para a regularização, nos termos do art. 8º, inciso I e II da Resolução nº 282/2008 do CONTRAN.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 26 de janeiro de 2009.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente DETRAN/MS