Portaria SAT nº 2.037 de 30/01/2009


 Publicado no DOE - MS em 2 fev 2009


"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal"


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: SUCATA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2009.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.037/2009

SUCATA

(Portaria SAT nº 2.037/2009, altera as Portarias nºs 2.013/2008 e 2.019/2008, com efeitos a partir de: 02.02.2009.)

05460
Alumínio - lata
kg
3,07
05318
Bronze
kg
5,26
05367
Ferro
kg
0,26
05434
Papel (outros)
kg
0,18
23739
Papel branco
kg
0,31