Portaria SAT nº 2.071 de 18/05/2009


 Publicado no DOE - MS em 19 mai 2009


Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: AÇÚCAR e LEITE LONGA VIDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2009.

Campo Grande, 18 de maio de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.071/2009

AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 2.071/2009, altera Portaria nº 2.052/2009, com efeitos a partir de: 21.05.2009.)
01310
Açúcar cristal
kg
1,59
03097
Açúcar refinado
kg
1,82
57165
Açúcar cristal produção estadual
kg
1,06
LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT nº 2.071/2009, altera Portaria nº 2.052/2009, com efeitos a partir de: 21.05.2009.)
56720
Produção estadual
lt
1,85