Portaria SAT nº 1.984 de 31/07/2008


 Publicado no DOE - MS em 1 ago 2008


"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal"


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO SUÍNO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2008.

Campo Grande, 31 de julho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.984/2008

GADO SUÍNO

(Portaria SAT nº 1.984/2008 com efeitos a partir de: 03.08.2008.)

Suíno para abate Operação interna

22709
Suíno para abate
kg
3,00
01084
Suíno para abate
ar
45,00
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
300,00

Suíno para abate Operação interestadual

01096
Suíno para abate
kg
3,40
01103
Suíno para abate
ar
51,00
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
374,00