Portaria SAT nº 2.031 de 24/12/2008


 Publicado no DOE - MS em 29 dez 2008


Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO BOVINO CRIA E RECRIA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.031/2008

GADO BOVINO
CRIA E RECRIA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(Portaria SAT nº 2.031/08, altera Portaria nº 1.981/08, com efeitos a partir de: 31.12.2008.)
PARA CRIA E RECRIA - macho
53954
Macho até 04 meses
cb
625,00
53980
Macho de 04 a 12 meses
cb
798,00
23757
Macho de 12 a 24 meses
cb
922,00
23764
Macho de 24 a 36 meses
cb
1.076,00
18747
Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno )
cb
1.275,00

PARA CRIA E RECRIA - fêmea
53917
Fêmea até 04 meses
cb
363,00
53942
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
497,00
18815
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
655,00
18822
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
832,00
18830
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
931,00
18843
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
1.477,00