Resolução SEFAZ nº 2.125 de 22/04/2008


 Publicado no DOE - MS em 23 abr 2008


Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2008.


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2008 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.125, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Maio 2008
Mês/Ref. Junho 2008
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
05.06.2008
04.07.2008
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
05.06.2008
04.07.2008
4. REGIMES ESPECIAIS
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
23.05.2008 05.06.2008
25.06.2008 04.07.2008
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
20.06.2008
18.07.2008
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1. Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07)
2.1.1.0
Mensal
09.06.2008
09.07.2008
6.2. Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1. Refinarias
6.2.1.1. Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.1
Mensal
10.06.2008
10.07.2008
6.2.1.2. Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.2
Mensal
20.06.2008
18.07.2008
6.2.2. Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.3
Mensal
10.06.2008
10.07.2008
6.2.3. Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal 1ª parcela 2ª parcela
27.05.2008 10.06.2008
27.06.2008 10.07.2008
6.3. Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
09.06.2008
09.07.2008
6.4. Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
13.06.2008
15.07.2008
6.5. Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
23.05.2008 05.06.2008
25.06.2008 04.07.2008
6.6. Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0
Mensal
05.06.2008
04.07.2008
6.7. Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.06.2008
09.07.2008