Resolução SEF nº 2.023 de 03/01/2007


 Publicado no DOE - MS em 3 jan 2007


Suspende regimes especiais e autorizações específicas que menciona.


Portal do ESocial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os regimes especiais concedidos com base no art. 4º, I, a, do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e as autorizações específicas deferidas com base no art. 72, V, do referido Anexo, com o objetivo de dilatar o prazo de pagamento do imposto.

Parágrafo único. O restabelecimento dos regimes especiais e das autorizações específicas de que trata este artigo será feito de forma individualizada, por ato do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 2º Ficam suspensas também, até ulterior deliberação, as concessões de regimes especiais e de autorizações específicas com base nas disposições a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2007.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda