Resolução SEF nº 2.024 de 04/01/2007


 Publicado no DOE - MS em 5 jan 2007


Revoga a Resolução/SERC nº 1.866, de 30 de junho de 2006, que suspendeu a aplicação de dispositivo da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002, e dá outra providência.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 258 do Regulamento do ICMS (aprovado pelo referido Decreto),

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Resolução/SERC nº 1.866, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 6.517, de 1º de julho de 2005, restabelecendo a aplicação do art. 12-A da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002, incluído pela Resolução/SERC nº 1.862, de 28 de junho de 2005.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 13 da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A utilização do crédito fiscal de que trata o caput deste artigo fica limitada, em cada operação, ao valor correspondente a cinqüenta por cento do imposto nela incidente.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda