Publicado no DOE - MS em 31 mai 2007
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 8 de junho de 2007.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado