Decreto nº 12.393 de 13/08/2007


 Publicado no DOE - MS em 14 ago 2007


Altera dispositivos do Subanexo VII (Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) ao Anexo XVIII (Da Automação Comercial para Fins Fiscais) ao Regulamento do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Subanexo VII (Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) ao Anexo XVIII (Da Automação Comercial para Fins Fiscais) ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - ao caput do § 1º do art. 50:

"§ 1º Juntamente com as 2ªs vias dos Atestados, o emitente deve entregar uma relação contendo os respectivos Atestados emitidos nos períodos a que se referem os incisos I e II do § 2º, acompanhada de:"

II - ao § 2º do art. 50:

"§ 2º O encaminhamento de que tratam o inciso II do caput e o § 1º deste artigo deve ser feito:

I - até o dia 25 do respectivo mês, quanto aos Atestados de Intervenção emitidos no período de 01 a 15;

II - até o dia 10 do mês subseqüente, quanto aos Atestados de Intervenção emitidos no período de 16 ao último dia do mês anterior."

III - ao § 3º do art. 50:

"§ 3º Não havendo emissão de Atestado de Intervenção nos períodos a que se referem os incisos I e II do § 2º, o credenciado deverá informar tal fato à Unidade de Controle de Automação Comercial ou à Agência Fazendária, nos prazos estabelecidos nos referidos incisos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda