Ato Declaratório SAT nº 78 de 11/09/2006


 Publicado no DOE - MS em 11 set 2006


Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "E", do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições estaduais serão canceladas (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 11 de setmbro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 078/2006 11 DE SETEMBRO DE 2006

 
APARECIDA DO TABOADO
 
01
LUIZ DE OLIVEIRA SILVA LOCADORA
28.332.013-3
 
CAMPO GRANDE
 
02
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
28.315.453-5
03
NET WORLD TELEINFORMATICA LTDA
28.328.272-0
04
PAULO HENRIQUE CONDELI
28.324.350-3
05
SEBASTIAO DAMASIO FILHO
28.334.856-9
 
DEODAPOLIS
 
06
CONSTRUTEM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
28.322.354-5
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
07
ALBATROZ IND E COM DE MADEIRAS LTDA EPP
28.335.599-9
 
RIO VERDE
 
08
EURIPEDES OLIVEIRA SANTOS
28.080.051-7
 
SIDROLANDIA
 
09
AUTO POSTO JR LTDA
28.264.398-2

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 078/2006 11 DE SETEMBRO DE 2006

 
CAMPO GRANDE
 
01
POSTO PRISCILA LTDA
28.276.563-8

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 078/2006 11 DE SETEMBRO DE 2006

 
AMAMBAI
 
01
IRES CARLOS GREJIANIM
28.325.960-4
 
BATAGUASSU
 
02
LENIR LEITE SPONTON
28.663.502-0
03
MANUEL CARDOSO NETO
28.505.029-0
 
BELA VISTA
 
04
ELCIO GARCIA TERRA
28.682.490-6
 
BONITO
 
05
PIZZARIA CASTELLABATE LTDA
28.312.172-6
 
CAARAPO
 
06
ELIDENOR BATISTA MARIN
28.682.035-8
 
CAMAPUA
 
07
CASA PARAFUSOS LTDA
28.210.148-9
 
CAMPO GRANDE
 
08
ABADIA REZENDE DA FONSECA
28.248.323-3
09
ANDRE SEEMANN
28.337.242-7
10
CAMPESQ AQUICULTURA LTDA
28.296.046-5
11
CASARIN & BANDEIRA LTDA
28.300.314-6
12
CLAUDIO BARRETO DOS SANTOS
28.309.774-4
13
FRANCISCO GARCIA PORRAL
28.316.343-7
14
GLASNIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
28.306.598-2
15
MARIA ANTONIA AMARANTE MATOS
28.339.146-4
16
NEOPRESS GRAFICA LTDA
28.326.497-7
17
PAIVA E BRITO LTDA
28.307.070-6
18
PANIFICADORA E CONVEN. NAPOLITANO LTDA
28.255.463-7
19
PAULISTA LANCHES LTDA
28.242.346-0
20
PIRE´S CONSTRUCOES LTDA
28.323.180-7
21
REPSOL YPF IMPORTADORA DE PRODUTOS LTDA
28.326.945-6
22
VILA BELA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
28.296.011-2
 
CHAPADAO DO SUL
 
23
ZANGEROLAMI & AGUIAR LTDA
28.319.005-1
 
CORUMBA
 
24
CARILENE LTDA
28.320.697-7
25
D TALHE MAGAZINE CONFECCOES CALCADO LTDA
28.316.359-3
26
LEILA DA SILVA SERRA
28.684.330-7
 
COXIM
 
27
ALICE ZIMERMAM DE SOUZA
28.319.813-3
 
DOURADOS
 
28
AUREO AFONSO ANTUNES
28.602.101-3
29
HENRIQUE OSVALDO DEGRAZIA HOWES
28.640.639-0
30
JOAQUIM DE SOUZA
28.603.562-6
 
IVINHEMA
 
31
AMIDOS MODIFICADOS DO BRASIL LTDA
28.287.660-0
 
MARACAJU
 
32
CARLOS ROBERTO OSTAPENCO
28.685.023-0
 
NAVIRAI
 
33
ANTONIO JURCA JUNIOR
28.582.272-1
34
ISMAEL REGHIN
28.524.850-2
35
OLIVEIRA DOS SANTOS TRANSPORTES
28.324.053-9
 
NIOAQUE
 
36
AURINO ELESBAO SANTOS
28.558.914-8
37
NAPOLEAO COUTO GARCIA
28.298.222-1
38
SADY DE ALMEIDA
28.640.533-4
 
NOVA ANDRADINA
 
39
JOSE CARLOS LOPES
28.586.312-6
 
RIO BRILHANTE
 
40
ZENILDA MATTOS
28.668.300-8
 
TRES LAGOAS
 
41
ESPOLIO ARLINDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
28.534.523-0
42
LUIZ ANTONIO ALBO PEREIRA
28.691.617-7