Portaria SAT nº 1.693 de 04/03/2005


 Publicado no DOE - MS em 7 mar 2005


Dispõe sobre a alteração de valores, denominação e inclusão de código na Pauta de Referência Fiscal.


Portal do ESocial

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO - pipoca e PEIXE, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Altera denominação do código relativos ao produto PEIXES - Confinmento : (41902).

Art. 3º Inclui código relativos ao produto PEIXE - Confinamento: (15970).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2005.

Campo Grande, 04 de março de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.693, DE 4 DE MARÇO DE 2005

00454
MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1693/04 substitui 1667/04, a partir de: 08.03.2005)
 
 
15232
Milho de pipoca
kg
1,10
00480
Milho de pipoca
sc 60 kg
66,00
02977
PEIXE
 
 
 
(Portaria SAT nº 1693/04 substitui 1674/04, a partir de: 08.03.2005)
 
 
 
PEIXE DE CONFINAMENTO
 
 
15970
Carpas
kg
1,50
23400
Catefixe
kg
2,20
41902
Piraputanga, Piracanjuba
kg
3,40