Portaria SAT nº 1.700 de 30/03/2005


 Publicado no DOE - MS em 31 mar 2005


Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FÉCULA E MANDIOCA, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2005.

Campo Grande, 30 de março de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.700 DE 30 DE MARÇO DE 2005

17785
FÉCULA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1700/05 substitui 1632/04, a partir de: 31.03.2005)
 
 
17797
Fécula de mandioca
kg
0,90
00438
MANDIOCA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1700/05 substitui 1685/05, a partir de: 31.03.2005)
 
 
14138
Mandioca industrial
kg
0,16
01534
Mandioca industrial
t
160,00