Portaria SAT nº 1.581 de 10/03/2004


 Publicado no DOE - MS em 11 mar 2004


Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2004.

Campo Grande, 10 de março de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1581, DE 10 DE MARÇO DE 2004

00500
SOJA
 
 
20477
SOJA EM GRÃO (Operação interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,70
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
42,00
17697
SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,84
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
50,40