Portaria SAT nº 1.582 de 10/03/2004


 Publicado no DOE - MS em 11 mar 2004


Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Portal do ESocial

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FEIJÃO, ÓLEO COMESTIVEL, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2004.

Campo Grande, 10 de março de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1582, DE 10 DE MARÇO DE 2004

00306
FEIJÃO
 
 
(Portaria SAT nº1582/04 substitui 1569/04, a partir de: 12/03/04).

FEIJÃO CARIOQUINHA
 
 
14782
Feijão carioquinha
kg
1,20
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
72,00
03226
ÓLEO COMESTÍVEL
 
 
(Portaria SAT nº1482/03 substitui 1476/03, a partir de: 12/03/04).

ÓLEO - qualquer marca ou embalagem
 
 
03251
Óleo de Arroz - 900 ml
un
3,25
25843
Óleo de Canola - 900 ml
un
5,00
03240
Óleo de Girassol - 900 ml
un
3,85
03378
Óleo de Milho "MAZOLA" - 1000 ml
un
5,00
06390
Óleo de Milho outras marcas - 900 ml
un
3,85

Óleo de Soja
 
 
20198
Óleo de soja a granel
l
2,25
06405
Óleo de soja - 900 ml
un
2,40
12930
Óleo de soja - 5 litros
un
11,25
12946
Óleo de soja - 9 litros
un
20,25
12953
Óleo de soja - 18 litros
un
40,50
03615
Óleo de soja - 180 litros
tambor
405,00
03469
Óleo de soja(20 unidades de 900 ml)
caixa
48,00
03275
Composto MARIA - 500 ml
un
3,80