Portaria SAT nº 1.585 de 16/03/2004


 Publicado no DOE - MS em 17 mar 2004


Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Portal do ESocial

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CARVÃO, conforme anexo único a esta Portaria, de forma a atender ao disposto no § 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2004.

Campo Grande, 16 de março de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1585, DE 16 DE MARÇO DE 2004

05527
CARVÃO VEGETAL
 
 
(Portaria SAT nº1585/04 substitui 1572/04, a partir de: 18/03/04).

CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial
 
 
14033
Carvão vegetal
kg
0,30
05539
Carvão vegetal

75,00
05540
Carvão vegetal
t
300,00