Portaria SAT nº 1.624 de 29/06/2004


 Publicado no DOE - MS em 30 jun 2004


Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AMENDOIM, ARROZ, AVEIA, BORRACHA NATURAL, CAFÉ (em côco e beneficiado), CANOLA, GIRASSOL, MAMONA, MILHETO, SORGO e TRIGO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de julho de 2004.

Campo Grande, 29 de junho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.624, DE 29 DE JUNHO DE 2004

00093
AMENDOIM
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1572/03, a partir de: 02.07.2004)
 
 
 
AMENDOIM EM CASCA
 
 
06165
Amendoim em casca - comum
kg
0,85
00100
Amendoim em casca - comum
sc 25 kg
21,25
22064
Amendoim em casca - gigante
kg
1,30
22044
Amendoim em casca - gigante
sc 25 kg
32,50
 
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
 
 
52870
Bica Corrida (Industrial)*
kg
1,32
52883
Bica Corrida (Industrial)*
sc 50 kg
66,00
52896
Selecionado (Moreirado)*
kg
1,56
52904
Selecionado (Moreirado)*
sc 50 kg
78,00
52917
Selecionado e catado à mão (HPS)*
kg
1,80
52920
Selecionado e catado à mão (HPS)*
sc 50 kg
90,00
52932
Descascado e despeliculado*
kg
2,22
52945
Descascado e despeliculado*
sc 50 kg
111,00
 
AMENDOIM (RESÍDUO)
 
 
52952
Amendoim descascado - resíduo*
kg
0,25
52964
Amendoim descascado - resíduo*
sc 50 kg
12,50

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.

15740
AVEIA
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1494/03, a partir de: 02.07.2004)
 
 
21961
Aveia preta em grão - a granel
kg
0,35
15751
Aveia branca em grão - a granel
kg
0,35
15763
Aveia branca em grão - ensacada
sc 60 kg
21,00
00123
ARROZ
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1572/04, a partir de: 02.07.2004)
 
 
 
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
 
 
14775
Arroz Agulhinha - com casca
kg
0,65
13267
Arroz Agulhinha - com casca
sc 50 kg
32,50
00147
Arroz Agulhinha - com casca
sc 60 kg
39,00
06259
Arroz Comum - com casca
kg
0,50
13273
Arroz Comum - com casca
sc 50 kg
25,00
00135
Arroz Comum - com casca
sc 60 kg
30,00
17176
ARROZ BENEFICIADO - agulhinha
 
 
17130
Longo fino T-1
kg
1,45
17128
Longo fino T-1
fd 30 kg
43,50
17155
Longo fino T-2
kg
1,35
17148
Longo fino T-2
fd 30 kg
40,50
18902
Longo fino T-3
kg
1,10
18890
Longo fino T-3
fd 30 kg
33,00
18927
Longo fino T-4
kg
0,90
18910
Longo fino T-4
fd 30 kg
27,00
 
ARROZ BENEFICIADO - comum
 
 
17170
Longo T-2 (extra)
kg
1,00
17162
Longo T-2 (extra)
fd 30 kg
30,00
17410
Longo T-3 (separado)
kg
0,75
17187
Longo T-3 (separado)
fd 30 kg
22,50
17207
Longo T-4 e T-5
kg
0,73
17194
Longo T-4 e T-5
fd 30 kg
21,90
17224
Longo AP (bica corrida)
kg
0,71
17217
Longo AP (bica corrida)
fd 30 kg
21,30
17230
FRAGMENTOS DE ARROZ
 
 
17255
Canjicão T-1 e T-2
kg
0,40
17248
Canjicão T-1 e T-2
sc 60 kg
24,00
17270
Canjica T-1 e T-2
kg
0,34
17262
Canjica T-1 e T-2
sc 60 kg
20,40
17389
Quirera (tipo único)
kg
0,30
00159
Quirera (tipo único)
sc 60 kg
18,00
17280
Farelo
kg
0,25
00215
Farelo
sc 60 kg
15,00
22589
BORRACHA NATURAL
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1572/04, a partir de: 02.07.2004)
 
 
22590
Cernambi a granel
kg
1,00
00255
CAFÉ
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1600/04, a partir de: 02.07.2004)
 
 
 
CAFÉ EM COCO/BENEFICIADO
 
 
20110
Café em côco
kg
1,40
20128
Café em Côco
sc 40 kg
56,00
20135
Café beneficiado
kg
3,00
20142
Café beneficiado
sc 60 kg
180,00
22622
CANOLA
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1572/04,a partir de: 02.07.2004)
 
 
22634
Canola em grão - a granel
kg
0,40
22646
Canola em grão - ensacada
sc 60 kg
24,00
00395
GIRASSOL
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1494/03, a partir de: 02.07.2004)
 
 
23397
Girassol bruto - a granel
kg
0,45
00402
Girassol beneficiado
kg
0,60
12820
Girassol beneficiado
sc 40 kg
24,00
00411
MAMONA
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1572/04, a partir de: 02.07.2004)
 
 
00423
Mamona debulhada
kg
0,65
12837
Mamona debulhada
sc 40 kg
26,00
23785
MILHETO
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1494/03, a partir de: 02.07.2004)
 
 
23810
Milheto (capim/pasto italiano)
kg
0,20
23827
Milheto (capim/pasto italiano)
sc 60 kg
12,00
000527
SORGO
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1587/04, a partir de: 02.07.2004)
 
 
00539
Sorgo em grão - a granel
kg
0,18
05658
Sorgo em grão - ensacado
sc 60 kg
10,80
00548
TRIGO
 
 
 
(Portaria SAT nº1624/04 substitui 1521/03, a partir de: 02.07.2004)
 
 
 
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna
 
 
00555
Trigo em grão - a granel
kg
0,48
14690
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
28,80
 
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual
 
 
54550
Trigo em grão - a granel
kg
0,57
54562
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
34,20
20290
Triguilho
kg
0,20
20288
Triguilho
sc 60 kg
12,00
20309
Farelo de trigo
kg
0,21