Portaria SAT nº 1.627 de 07/07/2004


 Publicado no DOE - MS em 8 jul 2004


Dispõe sobre a alteração de valor na Pauta de Referência Fiscal.


Filtro de Busca Avançada

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: VIDRO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2004.

Campo Grande, 07 de julho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.627, DE 7 DE JULHO DE 2004

54145
VIDRO
 
 
 
(Portaria SAT 1627/04 substitui 1474/03, a partir de: 12.07.2004).
 
 
54151
VIDRO "CHAPA" - INCOLOR, VERDE, CINZA, BRONZE e ESPELHO (1,90/2,00/2,20/2,40x3,21).
 
 
54160
Espessura 2,0 mm

26,00
54172
Espessura 2,5 mm

30,00
54185
Espessura 3,0 mm

34,00
54198
Espessura 3,3 mm

36,00
54206
Espessura 4,0 mm

44,00
54219
Espessura 5,0 mm

56,00
54221
Espessura 6,0 mm

77,00
54234
Espessura 8,0 mm

100,00
54247
Espessura 10,0 mm

130,00
54253
Espessura 12,0 mm

210,00
54266
Espessura 15,0 mm

400,00
54279
Espessura 19,0 mm

630,00
00026
ALGODÃO
 
 
01381
Em caroço
Kg
1,20
00038
Em caroço
Ar
18,00
23045
Em caroço
T
1200,00
25970
Em pluma tipo 4/0 *
Kg
4,25
25968
Em pluma tipo 4/0 *
Ar
63,8
41755
Em pluma tipo 4/0 *
T
4.250,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
Kg
4,15
25983
Em pluma tipo 4/5 *
Ar
62,25
41763
Em pluma tipo 4/5 *
T
4.150,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
Kg
4,10
26008
Em pluma tipo 5/0 *
Ar
61,5
41776
Em pluma tipo 5/0 *
T
4.100,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
Kg
4,05
26027
Em pluma tipo 5/6 *
Ar
60,75
41789
Em pluma tipo 5/6 *
T
4.050,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
Kg
3,90
21762
Em pluma tipo 6/0 *
Ar
58,50
41791
Em pluma tipo 6/0 *
T
3.900,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
Kg
3,85
26042
Em pluma tipo 6/7 *
Ar
57,75
41800
Em pluma tipo 6/7 *
T
3.850,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
Kg
3,80
21774
Em pluma tipo 7/0 *
Ar
57,00
41812
Em pluma tipo 7/0 *
T
3.800,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
Kg
3,7
26068
Em pluma tipo 7/8 *
Ar
55,50
41825
Em pluma tipo 7/8 *
T
3.700,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
Kg
3,65
21786
Em pluma tipo 8/0 *
Ar
54,75
41838
Em pluma tipo 8/0 *
T
3.650,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
Kg
3,60
26083
Em pluma tipo 9/0 *
Ar
54,00
41840
Em pluma tipo 9/0 *
T
3.600,00
26117
Em pluma tipo AP *
Kg
2,70
26104
Em pluma tipo AP *
Ar
40,50
41857
Em pluma tipo AP *
T
2700,00
00063
Caroço
Kg
0,22
00051
Caroço
Ar
3,30
23052
Caroço
T
220,00