Portaria SAT nº 1.634 de 21/07/2004


 Publicado no DOE - MS em 22 jul 2004


Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO, SOJA E DERIVADOS, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 2004.

Campo Grande, 21 de julho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1634/04

00454
MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº1634/04 substitui 1633/04,a partir de: 22.07.2004).
 
 
 
Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,22
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
13,20
00478
Milho em espiga
carro
132,00
 
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,30
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
18,00
53231
Milho em espiga
carro
180,00
00500
SOJA E DERIVADOS
 
 
 
(Portaria SAT nº1634/04 substitui 1633/04,a partir de: 22.07.2004).
 
 
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,57
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
34,20
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a grane
kg
0,70
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
42,00
19987
Farelo de soja
kg
0,60
19999
Farelo de soja
t
600,00
19974
RESÍDUO DE SOJA
 
 
20738
Resíduo de soja
kg
0,07
20740
Resíduo de soja
t
75,00
20005
ÓLEO DE SOJA
 
 
20018
Óleo de soja - bruto
kg
2,00