Publicado no DOE - MS em 23 jul 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CIMENTO, SOJA E SORGO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2004.
Campo Grande, 22 de julho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1635/0405120 | CIMENTO - qualquer marca (Portaria/SAT nº1635/04 substitui 1514/03, a partir de: 23.07.2004) | | |
05132 | Cimento comum CP 32 | sc 50 kg | 18,70 |
00500 | SOJA E DERIVADOS | | |
| (Portaria SAT nº 1635/04 substitui 1634/04, a partir de: 23.07.2004) | | |
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | |
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,56 |
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 33,60 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,69 |
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 41,40 |
| FARELO DE SOJA | | |
19987 | Farelo de soja | kg | 0,54 |
19999 | Farelo de soja | t | 540,00 |
000527 | SORGO | | |
| (Portaria SAT nº 1635/04 substitui 1624/04, a partir de: 23.07.2004) | | |
00539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,17 |
05658 | Sorgo em grão - ensacado | sc 60 kg | 10,20 |