Publicado no DOE - MS em 22 jul 2004
Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2004, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de maio e junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 10,00 (dez reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
Campo Grande, 21 de junho de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle