Decreto Legislativo nº 389 de 14/12/2004


 Publicado no DOE - MS em 17 dez 2004


Dá nova redação ao art. 3º do Decreto Legislativo nº 365, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 365, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica autorizada a Diretoria Executiva do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, a suplementar, ajustar ou remanejar os anexos do plano de aplicação, à exceção dos anexos II e III deste Decreto Legislativo".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2004

DEPUTADO LONDRES MACHADO

Presidente