Portaria SAT nº 1.471 de 10/03/2003


 Publicado no DOE - MS em 10 mar 2003


Altera valores na Pauta de Referência Fiscal.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,57

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 34,20

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,74

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 44,40

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de março de 2003.

Campo Grande, 10 de março de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária