Portaria SAT nº 1.493 de 06/06/2003


 Publicado no DOE - MS em 6 jun 2003


Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ALGODÃO, FEIJÃO, MILHO, SOJA e SORGO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 09 de junho de 2003.

Campo Grande, 06 de junho de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

00026 ALGODÃO

(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1465/03, a partir de: 09/06/03).

01381 Algodão em caroço kg 1,10

00038 Algodão em caroço ar 17,25

23045 Algodão em caroço t 1.100,00

25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 4,00

25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 60,00

41755 Em pluma tipo 4/0 * t 4.000,00

25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 3,98

25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 59,70

41763 Em pluma tipo 4/5 * t 3.980,00

26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 3,96

26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 59,40

41776 Em pluma tipo 5/0 * t 3.960,00

26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 3,94

26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 59,10

41789 Em pluma tipo 5/6 * t 3.940,00

23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 3,90

21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 58,50

41791 Em pluma tipo 6/0 * t 3.900,00

26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 3,80

26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 57,00

41800 Em pluma tipo 6/7 * t 3.800,00

23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 3,75

21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 56,25

41812 Em pluma tipo 7/0 * t 3.750,00

26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 3,65

26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 54,75

41825 Em pluma tipo 7/8 * t 3.750,00

23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 3,60

21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 54,00

41838 Em pluma tipo 8/0 * t 3.600,00

26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,55

26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 53,25

41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.550,00

26117 Em pluma tipo AP * kg 2,65

26104 Em pluma tipo AP * ar 39,75

41857 Em pluma tipo AP * t 2.650,00

00063 Caroço de algodão kg 0,20

00051 Caroço de algodão ar 3,00

23052 Caroço de algodão t 200,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.

00306 FEIJÃO

(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1476/03, a partir de: 09/06/03).

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 1,35

00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 81,00

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1491/03,a partir de: 09/06/03).

MILHO - Op.Interna

06205 Milho debulhado kg 0,24

00466 Milho debulhado sc 60 kg 14,40

00478 Milho em espiga carro 144,00

MILHO - Op.Interestadual

53218 Milho debulhado kg 0,31

53224 Milho debulhado sc 60 kg 18,60

53231 Milho em espiga carro 186,00

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1490/03, a partir de: 09/06/03).

20477 SOJA EM GRÃO - Op.Interna

06212 Soja em grão - a granel kg 0,54

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 32,40

17697 SOJA EM GRÃO - Op.Interestadual

17625 Soja em grão - a granel kg 0,66

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 39,60

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,52

19999 Farelo de soja t 520,00

00527 SORGO

(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1465/03, a partir de: 09/06/03).

00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,20

05658 Sorgo em grão - ensacado sc 60 kg 12,00