Publicado no DOE - MS em 6 jun 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ALGODÃO, FEIJÃO, MILHO, SOJA e SORGO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 09 de junho de 2003.
Campo Grande, 06 de junho de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
00026 ALGODÃO
(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1465/03, a partir de: 09/06/03).
01381 Algodão em caroço kg 1,10
00038 Algodão em caroço ar 17,25
23045 Algodão em caroço t 1.100,00
25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 4,00
25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 60,00
41755 Em pluma tipo 4/0 * t 4.000,00
25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 3,98
25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 59,70
41763 Em pluma tipo 4/5 * t 3.980,00
26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 3,96
26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 59,40
41776 Em pluma tipo 5/0 * t 3.960,00
26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 3,94
26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 59,10
41789 Em pluma tipo 5/6 * t 3.940,00
23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 3,90
21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 58,50
41791 Em pluma tipo 6/0 * t 3.900,00
26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 3,80
26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 57,00
41800 Em pluma tipo 6/7 * t 3.800,00
23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 3,75
21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 56,25
41812 Em pluma tipo 7/0 * t 3.750,00
26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 3,65
26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 54,75
41825 Em pluma tipo 7/8 * t 3.750,00
23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 3,60
21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 54,00
41838 Em pluma tipo 8/0 * t 3.600,00
26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,55
26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 53,25
41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.550,00
26117 Em pluma tipo AP * kg 2,65
26104 Em pluma tipo AP * ar 39,75
41857 Em pluma tipo AP * t 2.650,00
00063 Caroço de algodão kg 0,20
00051 Caroço de algodão ar 3,00
23052 Caroço de algodão t 200,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.
00306 FEIJÃO
(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1476/03, a partir de: 09/06/03).
FEIJÃO CARIOQUINHA
14782 Feijão carioquinha kg 1,35
00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 81,00
00454 MILHO
(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1491/03,a partir de: 09/06/03).
MILHO - Op.Interna
06205 Milho debulhado kg 0,24
00466 Milho debulhado sc 60 kg 14,40
00478 Milho em espiga carro 144,00
MILHO - Op.Interestadual
53218 Milho debulhado kg 0,31
53224 Milho debulhado sc 60 kg 18,60
53231 Milho em espiga carro 186,00
00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1490/03, a partir de: 09/06/03).
20477 SOJA EM GRÃO - Op.Interna
06212 Soja em grão - a granel kg 0,54
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 32,40
17697 SOJA EM GRÃO - Op.Interestadual
17625 Soja em grão - a granel kg 0,66
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 39,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,52
19999 Farelo de soja t 520,00
00527 SORGO
(Portaria SAT nº1493/03 substitui 1465/03, a partir de: 09/06/03).
00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,20
05658 Sorgo em grão - ensacado sc 60 kg 12,00