Portaria SAT nº 1.494 de 06/06/2003


 Publicado no DOE - MS em 6 jun 2003


Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AMENDOIM, ARROZ, AVEIA, BORRACHA, CANOLA, FARINHA DE MANDIOCA e MILHO, FÉCULA, GIRASSOL, LEITE, MAMONA , MANDIOCA e MILHETO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de junho de 2003.

Campo Grande, 06 de junho de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

00093 AMENDOIM

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

AMENDOIM EM CASCA

06165 Amendoim em casca - comum kg 0,52

00100 Amendoim em casca - comum sc 25 kg 13,00

22064 Amendoim em casca - gigante kg 0,78

22044 Amendoim em casca - gigante sc 25 kg 19,50

AMENDOIM INDUSTRIALIZADO

52870 Bica Corrida (Industrial)* kg 1,00

52883 Bica Corrida (Industrial)* sc 50 kg 50,00

52896 Selecionado (Moreirado)* kg 1,20

52904 Selecionado (Moreirado)* sc 50 kg 60,00

52917 Selecionado e catado à mão (HPS)* kg 1,44

52920 Selecionado e catado à mão (HPS)* sc 50 kg 72,00

52932 Descascado e despeliculado* kg 1,72

52945 Descascado e despeliculado* sc 50 kg 86,00

AMENDOIM (RESÍDUO)

52952 Amendoim descascado - resíduo* kg 0,21

52964 Amendoim descascado - resíduo* sc 50 kg 10,50

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.

15740 AVEIA

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

21961 Aveia preta em grão - a granel kg 0,25

15751 Aveia branca em grão - a granel kg 0,25

15763 Aveia branca em grão - ensacada sc 60 kg 15,00

00123 ARROZ

(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1464/03, a partir de: 11/06/03).

ARROZ COM CASCA - seco ou verde

14775 Arroz Agulhinha - com casca kg 0,56

13267 Arroz Agulhinha - com casca sc 50 kg 28,00

00147 Arroz Agulhinha - com casca sc 60 kg 33,60

06259 Arroz Comum - com casca kg 0,45

13273 Arroz Comum - com casca sc 50 kg 22,50

00135 Arroz Comum - com casca sc 60 kg 27,00

17176 ARROZ BENEFICIADO - agulhinha

17130 Longo fino T-1 kg 1,35

17128 Longo fino T-1 fd 30 kg 40,50

17155 Longo fino T-2 kg 1,25

17148 Longo fino T-2 fd 30 kg 37,50

18902 Longo fino T-3 kg 1,00

18890 Longo fino T-3 fd 30 kg 30,00

18927 Longo fino T-4 kg 0,83

18910 Longo fino T-4 fd 30 kg 24,90

ARROZ BENEFICIADO - comum

17170 Longo T-2 (extra) kg 0,90

17162 Longo T-2 (extra) fd 30 kg 27,00

17410 Longo T-3 (separado) kg 0,70

17187 Longo T-3 (separado) fd 30 kg 21,00

17207 Longo T-4 e T-5 kg 0,68

17194 Longo T-4 e T-5 fd 30 kg 20,40

17224 Longo AP (bica corrida) kg 0,66

17217 Longo AP (bica corrida) fd 30 kg 19,80

17230 FRAGMENTOS DE ARROZ

17255 Canjicão T-1 e T-2 kg 0,36

17248 Canjicão T-1 e T-2 sc 60 kg 21,60

17270 Canjica T-1 e T-2 kg 0,30

17262 Canjica T-1 e T-2 sc 60 kg 18,00

17389 Quirera (tipo único) kg 0,26

00159 Quirera (tipo único) sc 60 kg 15,60

17280 Farelo kg 0,22

00215 Farelo sc 60 kg 13,20

22589 BORRACHA NATURAL

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

22590 Cernambi a granel kg 0,80

22622 CANOLA

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

22634 Canola em grão - a granel kg 0,32

22646 Canola em grão - ensacada sc 60 kg 19,20

03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

15598 Farinha de mandioca kg 0,45

03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 22,50

15606 Farinha de milho kg 0,45

03161 Farinha de milho sc 20 kg 9,00

21503 Fubá de milho kg 0,30

21516 Fubá de milho sc 50 kg 15,00

17785 FÉCULA

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1431/02, a partir de: 11/06/03).

17797 Fécula de mandioca kg 0,40

00395 GIRASSOL

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

23397 Girassol bruto - a granel kg 0,40

16170 LEITE

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1476/03, a partir de: 11/06/03).

20263 Leite longa vida e similares l 1,55

00411 MAMONA

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

00423 Mamona debulhada kg 0,55

12837 Mamona debulhada sc 40 kg 22,00

00438 MANDIOCA

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1464/03, a partir de: 11/06/03).

14138 Mandioca industrial kg 0,10

01534 Mandioca industrial t 100,00

23785 MILHETO

(Portaria SAT nº1494/03 substitui 1465/03, a partir de: 11/06/03).

23810 Milheto (capim/pasto italiano) kg 0,17

23827 Milheto (capim/pasto italiano) sc 60 kg 10,20