Resolução SERC nº 1.585 de 24/05/2002


 Publicado no DOE - MS em 28 mai 2002


Dispõe sobre prazo de recolhimento do ICMS devido nas operações internas realizadas por distribuidora de gás natural localizada neste Estado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações internas com gás natural realizadas por distribuidora do referido produto, o recolhimento do ICMS pode ser realizado até o dia doze do mês subseqüente ao da ocorrência das respectivas operações, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior nas hipótese em que o referido dia coincidir com data em que não haja expediente nas agências bancárias credenciadas.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também às prestações de serviço de transporte vinculadas às operações internas mencionadas no caput. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SERC nº 1.743, de 31.03.2004, DOE MS de 01.04.2004)

§ 2º O recolhimento do ICMS relativo às operações com gás natural deverá ser feito separadamente do recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte, mediante a utilização de DAEMS específicos. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SERC nº 1.743, de 31.03.2004, DOE MS de 01.04.2004)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a partir de 1º de maio de 2002.

Campo Grande, 24 de maio de 2002..

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle